Projeto do tcc: homicidio sem cadaver

3330 palavras 14 páginas
INSTITUTO APHONSIANO DE ENSINO SUPERIOR
FACULDADE DE DIREITO

COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

HOMÍCIDIO SEM CADÁVER

ORIENTADORA: MS. Eufrosina Saraiva Silva
ORIENTANDO: Marcioni Cavalcante Urzêda

TRINDADE
2011

MARCIONI CAVALCANTE URZÊDA

HOMICÍDIO SEM CADÁVER

Projeto de Monografia Jurídica apresentando à
Faculdade de Direito do Instituto Aphonsiano, como exigência parcial para obtenção do título de bacharel em Direito, sob a orientação da
Professora MS. Eufrosina Saraiva Silva.

TRINDADE
2011

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SUMÁRIO
1 – JUSTIFICATIVA............................................................................................................... .04
2 – REFERENCIAL
…exibir mais conteúdo…

Editora Magister - Porto
Alegre - RS. Publicado em: 26 jul. 2010).
A regra é simples, deixando vestígios o crime, faz-se necessária a realização de corpo de delito direto (art. 158 CPP). Contudo, se desaparecidos, admissível a prova testemunhal supletiva (STF, RHC n. 52.809, DJU de 17.10.1974, p. 7670; RT 544/307 ;

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JESUS, Damásio de . Crime de Homicídio Sem Cadáver. Editora Magister - Porto Alegre RS. Publicado em: 26 jul. 2010).
Assim, mostra-se relevante o tema em questão, haja vista a polêmica instalada pela falta de legislação codificada para tratar do assunto objeto da pesquisa.
A lei ainda é omissa no que diz respeito ao assunto, daí a necessidade constante de se provocar o legislador para a criação de lei que venha regulamentar o assunto em questão. CAPEZ, ao comentar o art. 158 do Código de Processo Penal, afirma:
“Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Nesse caso, faltando o exame, enseja-se a ocorrência de nulidade. “Sendo possível o exame de corpo de delito direto, não pode supri-lo o indireto (feito, por exemplo, através de prova testemunhal)”.
Havendo Impossibilidade do exame de corpo de delito direto em infração que deixa vestígio; dispõe o art. 167 do Código de Processo Penal que: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”. Duas

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