Receptação - direito penal
1. CONCEITO Nos termos do art. 180, caput, do Código Penal, receptação é o fato de adquirir (significa obter a propriedade, a título oneroso (compra e venda, permuta) ou gratuito (doação)), receber (obter a posse, ainda que transitoriamente), transportar (levar um objeto de um local para outro), conduzir (refere-se à hipótese em que o agente toma a direção de um veículo para levá-lo de um local para outro (guiar, dirigir, governar)) ou ocultar (esconder, colocar o objeto em um local onde não possa ser encontrado por terceiros), em proveito próprio ou alheio, coisa (móvel) que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
2. OBJETIVIDADE JURÍDICA É a violação …exibir mais conteúdo…
SUJEITO PASSIVO É o proprietário da coisa que foi objeto do crime antecedente.
5. OBJETO MATERIAL Só os bens móveis podem ser objeto material de receptação. Na descrição do art. 180 o estatuto penal se refere apenas a coisa. Tem-se a impressão de que diante disso os bens imóveis podem ser receptados. Entretanto, receptação significa dar receptáculo, dar esconderijo. Assim, só se pode esconder um bem móvel. Diante disso, os bens imóveis, embora produto de crime, não podem ser objeto material de receptação.
6. PRESSUPOSTO O pressuposto da receptação é a prática de um delito, assim, o sujeito deve adquirir, receber, etc, em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime. Não é preciso que o delito anterior seja contra o patrimônio e sim que constitua crime. Sendo simples contravenção, a receptação será fato atípico. Nada impede que o crime anterior seja receptação. Desta forma, admite-se receptação de receptação.
7. QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA A receptação é delito comum, simples, acessório, comissivo e instantâneo. Comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa. Simples, pois atinge um só bem jurídico, o patrimônio. Acessório, pois pressupõe a existência de um delito anterior. Comissivo, pois há uma atividade positiva do agente (adquirir, receber, ocultar etc.). Instantâneo, já que a