Vitimologia e vitimodogmatica
ABORDAGEM 'GARANTISTA'
Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas *
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. A importância da vítima historicamente: breve relato – 3. A posição da vítima na Ciëncia Criminológica – 4. O movimento vitimológico dentro da Criminologia – 5. Um conceito de
Vitimologia – 6. Efeitos do estudo vitimológico na Criminologia – 7. A
Vitimologia e o Direito Penal – 8. Considerações finais
1. INTRODUÇÃO
A idéia de escrever sobre o tema Vitimologia 1 surgiu a partir da observação de que, na atualidade, em época de
Garantismo Penal, as leis e, também, a doutrina, têm reservado espaço considerável para referir sobre os muitos direitos e
'garantismos' assegurados ao delinqüente, descuidando, na maior das vezes, dos direitos e 'garantismos' da vítima, colocando-a à margem de todo o processo que envolve o binômio agente criminoso e vítima do crime, no esquecimento de que o Direito
Penal é um direito de dupla face: deve proteção ao delinqüente, mas também o deve à sociedade, vítima real ou potencial das agressividades daquele 2 .
*
Mestre em Ciências Criminais (PUC-RS); Professora da Universidade
Católica de Pelotas, nas disciplinas de Direito Penal e Criminologia.
1
Como Vitimologia se deve entender o estudo científico da vítima; parte da
Criminologia que estuda o fenômeno criminoso a partir da visão de quem sofre o ataque a bem juridicamente protegido. Nesse sentido consultar ...
2
Anibal Bruno, Direito Penal,