COMPETENTE 4 JUSTIÇA MILITAR FEDERAL 4 JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 5 CRIMES MILITARES PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS 5 JUSTIÇA ELEITORAL 6 JUSTIÇA COMUM FEDERAL 6 JUSTIÇA COMUM ESTADUAL 6 COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO 7 CRIMES PLURILOCAIS 7 CRIME CONTINUADO OU CRIME PERMANENTE 7 PREVENÇÃO 7 CRIMES À DISTÂNCIA 8 CRIMES COMETIDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL - EXTRATERRITORIALIDADE 8 CRIMES COMETIDOS A BORDO DE EMBARCAÇÃO OU AERONAVE 8 CRIME COMETIDO EM LOCAL INCERTO NA DIVISA DE DUAS OU MAIS COMARCAS
Quanto aos crimes militares, estes não mais são da competência do Juizado (Art. 90-A, Lei 9.099/95, acrescentado pela Lei 9.839, de 27.8.99). Inicialmente identificada a infração de menor potencial ofensivo, apresentado o autor do fato ao DELPOL, não se faz a prisão em flagrante, assumindo este o compromisso de comparecer a todos os atos do processo (art. 60, Lei 9099/95). Havendo crime em que a vítima tenha experimentado prejuízo, haverá audiência
é aquela que descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, isto é, um fato menos amplo e menos grave, o qual, embora definido como delito autônomo, encontra-se também compreendido em outro tipo penal como fase normal de execução de crime mais grave. Na expressão de Nélson Hungria a norma subsidiária funciona como um soldado de reserva. Ou seja, tenta-se aplicar a norma primária, e somente quando isso não se ajustar ao fato concreto, recorre-se subsidiariamente à norma menos ampla.
ART. 29 CP - CONCURSO DE PESSOAS: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Pela redação do caput deste artigo a
CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA QUESTÃO 01 - Prova: NCE - 2006 - ELETRONORTE - Analista de Treinamento - Superior Pratica o crime de explosão o agente que expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, a) mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. b) apenas mediante explosão. c) apenas mediante arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.
Modelagem de Dados Dez passos para a criação de um modelo conceitual de banco de dados (Descrição do Exercício esta abaixo) Aqui será abordado os conceitos e regras essenciais, as facilidades que nossa própria língua oferece, além de algumas diretrizes e dicas simples para descobrir as entidades, tipos e graus de relacionamento e respectivas razões de cardinalidade. Antes de iniciar as considerações sobre nosso processo de elaboração do modelo conceitual é necessário termos conhecimentos
Título VI Dos Crimes Contra Dignidade Sexual LEI 12.015/09 1.0 Dos Crimes Contra Liberdade Sexual. 1.1 Do Estupro. A lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 alterou substancialmente o capítulo I e II do Código Penal, dentre as grandes novidades, o crime de Atentado Violento ao Pudor, descrito no antigo 214, do Estatuto Repressivo foi incorporado pelo o art. 213 do Código Penal, terminando com a distinção entre Estupro e Atentado Violento ao Pudor. Embora não seja objeto de nossos estudos a lei
Tal fato é restrito aos instrumentos do crime não se estendendo às contravenções penais. Embora a lei determine a apreensão dos instrumentos utilizados na prática do crime, o confisco somente recairá nos instrumentos com as características acima expostas, ressalvado o direito do lesado e terceiro de boa fé. Portanto, o confisco somente será feito nos instrumentos daqueles que participaram do crime. O lesado ou o terceiro de boa fé não podem ser prejudicados por tal
vítima, colocando a mão no bolso desta, mas não consegue em virtude do fato de que a “res furtiva” havia sido esquecida em casa. A a) não haverá responsabilização penal, por se tratar de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto material; B b) não haveria responsabilização penal, por se tratar de crime impossível por absoluta ineficácia do meio; C c) haverá responsabilização por furto tentado, tendo em vista que estamos diante de uma relativa impropriedade do objeto material; D
especial do código. E para escolher se ele começa mais perto do mínimo ou do máximo, ele utiliza alguns critérios bem subjetivos como: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e conseqüências do crime e comportamento da vítima (art. 59, CP). Certo, para facilitar vamos dar um exemplo concreto (vamos usar o furto qualificado por emprego de