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ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.
I - propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos;
II - bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos.
SUJEITO
Nas doações:
O doador, quando domiciliado ou residente no país;
O donatário, quando o doador não for domiciliado ou residente no país;
O nu-proprietário, na extinção do usufruto por morte do usufrutuário.
O beneficiário:
Na morte de um dos usufrutuários, em se tratando de usufruto simultâneo em que tenha sido estipulado o direito de acrescer ao usufrutuário sobrevivente.
Na renúncia de usufruto:
A extinção de direito de uso, de habitação e de servidões;
Nas transmissões "causa mortis", o beneficiário ou recebedor do bem ou direito transmitido.
ALIQUOTA
O valor a pagar é calculado aplicando-se as alíquotas sobre a base de calculo do imposto, que é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante a avaliação da Receita Estadual:
Na transmissão