Pagamento da meação com direito de usufruto
Luan Theodoro Machado
Um tema de bastante relevância e que gera dúvidas entre alguns tabeliães, registradores e advogados é a possibilidade do pagamento da meação do cônjuge supérstite, no inventário de seu consorte, ser feito com o direito de usufruto vitalício sobre os bens imóveis inventariados, restando assim aos herdeiros, como pagamento de seus quinhões, a nua propriedade dos mesmos.
Via de regra, após a abertura do inventário dos bens do espólio, verifica-se a partilha da seguinte maneira: metade ideal destinada ao pagamento da meação e a outra metade distribuída aos herdeiros, respeitando, …exibir mais conteúdo…
E com base nisso, citar alguns dos benefícios que tal partilha traz às partes.
Inicialmente e principalmente, nota-se clara a desoneração do ato, tendo em vista a necessidade apenas de ser recolhido o imposto tendo como fato gerador a transmissão “causa mortis”. Não há que se falar em recolhimento do imposto de transmissão com relação ao pagamento da meação com o direito de usufruto, tendo em vista, que ela será utilizada para se atribuir partes ideais na partilha de bens e não