alegacoes finais
VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS.
Ref.:
Protocolo: nº. 200903980481 (398048-24.2009.8.09.0051)
Requerente: Ana Cristina de Araújo Figueiredo Mendes.
Requerido: Ibraim Mendes Neves
ANA CRISTINA DE ARAÚJO FIGUEIREDO MENDES, devidamente qualificada, nos autos da presente Ação de Alimentos movida em desfavor de IBRAIM MENDES NEVES, igualmente qualificado, vem, respeitosa e tempestivamente, á digna presença de V. Exa., apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DA ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
Na última manifestação apresentada pelo requerido, há o pedido de desentranhamento dos documentos apresentados pela requerente, com o fundamento de que estes são intempestivos. Esta alegação não procede e demonstra a tentativa do requerido a se furtar da obrigação de conceder uma pensão alimentícia a requerente.
Esta tese não merece melhor sorte, uma vez que a Instrução Processual é finalizada com a audiência de Instrução. E os documentos apresentados na Impugnação à Contestação da requerente estão dentro dos parâmetros legais, senão vejamos:
Art. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.
Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando