alegações finais
Processo n...
Jorge Rolando do Vale, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por seu advogado infra- assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 404, parágrafo único do CPP, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
Dos Fatos
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso I do CP, uma vez que, em um ônibus subtraiu os pertences de duas pessoas mediante grave ameaça, utilizando-se de uma arma de fogo de brinquedo. O acusado foi detido pela Polícia Militar quando estava ainda dentro do coletivo, devolvendo os pertences subtraídos, carteiras e celulares, imediatamente as vítimas. Ao ser interrogado em sede de AIJ, o acusado confessou a imputação sobre a alegação de que estava desempregado e que esta era a primeira vez que se envolverá em um crime.
Dos Fundamentos
De acordo com o acima exposto e segundo a teoria do ablatio, deve- se considerar o delito de roubo na sua forma tentada, artigo 157 c/c 14, inciso II do CP, uma vez que o acusado não teve a posse desvigiada, pacífica e segura da res furtiva, nem sequer estava em fuga, tendo em vista que, foi detido pela Polícia Militar ainda dentro do coletivo, ou seja, no recinto onde cometeu o delito,estando os pertences