alegações finais
PROCESSO: nº. 2013.01.1.172467-8
MARIA ISA TAVARES DE SOUZA, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, neste ato representado por seu advogado e estagiária infra assinados do Núcleo de Prática Jurídica do UNICEUB – NPJ Brasília/DF, com fulcro no artigo 404, Parágrafo Único, do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.
I - DOS FATOS
Na data de 04 de dezembro de 2013, a ora paciente foi denunciada
(fls.2-3) pela prática do crime de Dano Qualificado, descrito no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, por supostamente haver arremessado, na data de 16 de novembro de 2013, por volta das 07 horas, na via S2, localizada entre o
Setor Comercial Sul e Setor Hoteleiro Sul, Brasília-DF, uma pedra em direção à viatura de polícia que ali passava, pertencente à Polícia Militar, prefixo n° 2599, marca
Mitsubishi, modelo Pajero Sport, Placa JDX 8777-DF, quebrando o vidro traseiro da mesma, sendo presa em flagrante delito pelos policiais que estavam no local.
Em 17 de novembro de 2013 (fls. 63-65), anteriormente à denúncia, foi prolatada decisão da Excelentíssima Juíza-Substituta Dra. YEDA MARIA
MORALES SÁNCHEZ, que converteu a prisão em flagrante da autuada em preventiva,
com