Alegações finais - roubo
Autos nº
Ação Penal
FULANO, já qualificado nos autos em epigrafe, por sua Defensora subfirmada (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer, as presentes ALEGAÇÕES FINAIS com fundamento no artigo 403 parágrafo 3º do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto: DOS FATOS:
Trata-se de ação penal pública incondicional, instaurada pelo Ilustre Promotor de Justiça, tendo em vista indícios, de ter o denunciado Paulo supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art. 157, § 2°, incisos I e II (1° fato), do Código Penal e artigo 244-B, da Lei n° 8.069/90 (2°fato), ambos na forma do artigo 70 do Código Penal, conforme narrou a denúncia. Tal acusação não deve prospera, pois embora existam provas da materialidade do fato a autoria se mostra dúbio e imprecisa, devendo assim ser aplicado o principio “in dúbio pro reo”. MERITO Excelência, "data vênia", razão não assiste a digna representante do Ministério Público, senão vejamos:
Este processo criminal pretende relatar a história forjada e truncada na qual envolveu o acusado, cominando com a denúncia oferecida pelo ilustre representante do Ministério Público, onde diz ter o acusado incidido na sanção do artigo 157, § 2°, incisos I e II (1° fato), do