Trabalho sobre direitos da personalidade da pessoa jurídica.
ALUNA: ERIVONALDA VASCONCELOS DE ALMEIDA
DIREITO: 2º. PERÍODO NOITE MATRICULA 201001178068
DISCIPLINA DIREITO CIVIL- I
PROFESSOR CARLOS NEVES
TRABALHO SOBRE DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA.
• Conceitos de Direito: personalidade, da Pessoa Jurídica
• Quais os três direitos da Personalidade da Pessoa Jurídica
• O que é personalidade?
• O que é direito da personalidade?
• O que é a pessoa jurídica?
• Quais os direitos da personalidade que é da pessoa?
• Conceitos:
Personalidade é o conjunto de características psicológicas que determinam os padrões de pensar, sentir e agir, ou seja, a individualidade pessoal e social de alguém. A formação da personalidade é processo …exibir mais conteúdo…
Mas substancialmente isto nada tem que ver com os direitos fundamentais: poderia constar da lei ordinária apenas. A consagração constitucional tem apenas o significado de garantir a este interesse a resistência à mudança que resulta da inclusão naquele diploma. Mas com isto, no ponto de vista dos direitos humanos, a categoria constitucional é descaracterizada, porque abandona o fundamento na personalidade que historicamente a justificou. Descaracterizada assim a categoria constitucional, como base da proteção dos direitos da personalidade, cabe à lei civil retomá-la no seu autêntico sentido.Só pode ser considerado direito da personalidade aquele direito que encontrar fundamento ético na personalidade humana. Consequentemente, só o que tiver esse fundamento merece um regime especial, que o distinga e privilegie em relação a todos os restantes direitos Estes aspectos merecerão por isso atenção particular. O regime dos direitos de personalidade O regime dos direitos de personalidade não se confunde com o dos direitos fundamentais. É certo que os direitos de personalidade cujo conteúdo for correspondente a um direito fundamental beneficiam do regime específico destes. E a regra tem grande extensão, porque o elenco dos direitos fundamentais é aberto, admitindo-se outros resultantes do regime e dos princípios constitucionais (art. 5 § 2º C.B.). Pertence assim ao regime desses direitos:1) a aplicação imediata (art. 5