Direitos da personalidade
Os direitos da personalidade representam, em larga medida, a projeção dos direitos fundamentais no campo do Direito Civil. A categoria dos direitos da personalidade nasce e se desenvolve justamente a partir da percepção de que não basta proteger os atributos essenciais da pessoa humana em face do Estado (tarefa historicamente atribuída ao direito público). É preciso protegê-la em face das outras pessoas, nas suas relações privadas. Práticas de mercado e condutas sociais representam muitas vezes uma grave ameaça a direitos essenciais do ser humano. …exibir mais conteúdo…
Essa falta de inovação do Código acaba por gerar previsões de absoluta inutilidade, como aquela do art. 21, em que o legislador declara que "a vida privada da pessoa natural é inviolável". Trata-se de um dispositivo que se explicaria na década de 70, quando foi elaborado o projeto que deu origem ao nosso Código, mas que, hoje, é absolutamente inútil, porque o direito à privacidade já vem reconhecido pela Constituição de 1988, que apresenta até instrumentos específicos para a sua tutela (em especial, o habeas data). É uma inversão: a disciplina constitucional é mais específica que a disciplina do nosso Código, que ficou bastante aquém do que se esperava dele nesse campo.
Qual o papel do Dano Moral neste contexto?
O dano moral assume, neste contexto, o papel de principal instrumento para a tutela dos direitos da personalidade. A imensa maioria das demandas envolvendo direitos da personalidade consiste em ações de indenização por dano moral. Essa quase exclusividade do remédio indenizatório gera algumas distorções que examinei em outro livro (Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil, Editora Atlas) e acaba por deixar os direitos da personalidade à mercê de quem quer que esteja disposto a arcar com os valores das indenizações, hoje muito tímidos na nossa prática jurisprudencial e, pior, uniformizados com freqüência excessiva pelo nosso Superior Tribunal de Justiça. Em matéria de arbitramento do dano moral, ter