Evolução da personalidade jurídica
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo o estudo da questão histórica da
personalidade jurídica, bem como a sua evolução no decorrer dos tempos. Procura-se, no presente labor, compreender o aspecto desta personalidade, o seu conceito, a sua colocação na antiguidade a na atualidade.
O objetivo principal deste trabalho é o exame minucioso do contexto histórico da personalidade jurídica; todavia, fez-se necessário uma sucinta introdução do conceito de pessoa, pelo motivo dos dois termos estarem interligados.
Tal pesquisa reputa-se necessária por abranger um tema que está contido na legislação nacional, a saber, o Código Civil de 2002. Em tal diploma encontra-se inserido o aspecto da …exibir mais conteúdo…
E continua ao acrescer sobre a existência de um instituto inerente à personalidade que é a capacidade, onde afirma, citando Haroldo Valladão, que a “capacidade,
[...], é ‘a medida jurídica da personalidade’”6.
Em suma, pode-se inferir que a personalidade jurídica é aquela capacidade que o indivíduo possui para ser titular de direitos e obrigações.
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HISTÓRICO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Hoje, de acordo com o que determina o Art. 4º do Código Civil Brasileiro,
toda pessoa tem personalidade. No entanto, nem sempre foi assim, “no ius civile (Direito
Civil) romano, esta era uma questão mais complexa, na medida em que, para se ter personalidade completa, era preciso preencher dois status (estado ou condição) além do nascimento com vida, quais sejam, o status naturalis e o status civilis7.
O Status naturalis (condição natural) exigia, como requisito, que o nascimento fosse com vida, que tivesse forma humana e viabilidade fetal, que determinava que o recém-nascido tivesse as mínimas possibilidades de continuar vivendo, o que não ocorre mais. Esta exigência existia devido às crenças da mitologia romana, segundo as quais seria possível o nascimento de uma criança com feições de animais, cauda, patas etc.8.
Já o Status civilis (condição civil) envolvia três requisitos: o status libertatis
(condição de liberdade), o status civiates (condição de cidadania romana) e o status familiae
(condição da pessoa no interior da família)9.
Ratificando esse