RESUMO CONCEITO E VALIDADE DO DIREITO - ROBERT ALEXY
CAPÍTULO 1 – O PROBLEMA DO POSITIVISMO JURÍDICO
Em sua obra “Conceito e Validade do direito” Robert Alexy identifica a relação entre direito e moral como sendo a principal problemática acerca do conceito de direito, e que dela se originam as posições positivista e não positivista. A primeira defende o que chama de tese da separação, a qual postula a inexistência de uma conexão conceitualmente necessária entre direito e moral, ramificando o positivismo em vertentes distintas de acordo com a interpretação dos elementos legalidade conforme o ordenamento e eficácia social, necessários à formação do conceito de direito. A segunda defende a tese da vinculação, que prega que “o conceito de direito deve ser definido de modo que contenha elementos morais”(p. 4), reconhecendo também os conceitos de legalidade conforme o ordenamento e eficácia social. Dito isto, o autor inicia a discussão sobre a relação entre direito e moral a fim de construir um conceito de direito à luz das ideias não positivistas.
Alexy aponta que a relevância desta discussão está nos casos que transcendem a normalidade jurídica, por exemplo, quando se importa saber se uma lei é nula ab initio ou a partir de que ponto o direito não é idêntico à totalidade das leis. Para tanto, toma como base duas decisões do Tribunal Constitucional Federal alemão, uma sobre a cidadania de um judeu que, ante a privação impostas pelo §2º do 11º