Títulos de créditos e seus princípios
Título de crédito é o documento indispensável para que se faça valer um direito autônomo e literal, nele prescrito. É potanto, um documento formal com força executiva, representativo de dívida líquida e certa, e de circilação desvinculada do negócio que o originou. São considerados títulos de crédito a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque, e as duplicatas.
Com relação aos princípios aplicáveis aos títulos de crédito, podemos destacar os seguintes:
Princípio da Documentalidade - por este princípio, o título de crédito tem que ser escrito em documento corpóreo, não valendo a declaração oral, gravada ou não.
Princípio da Força Executiva - o titular do título de crédito, tem o direito de …exibir mais conteúdo…
§ 1º Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.
§ 2º Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo.
1.3.2. Autonomia
A autonomia representa a independência das obrigações vinculadas a um mesmo título, ou seja, com a autonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em relação ao negócio jurídico que motivou a sua criação.
A autonomia gera direitos autônomos no campo processual. O título de crédito, uma vez colocado em circulação, mediante a