Títulos de crédito atípicos
SUMÁRIO
1. Resenha crítica do capítulo II do livro “Teoria Contemporânea dos Títulos de Crédito”............................................................................................................... 4
2. Títulos Atípicos............................................................................................... 9 3.1. Diferenciação entre títulos típicos e atípicos.................................... 9 3.2. Contextualização com o Código Civil de 2002................................ 10 3.3. Disposições gerais.......................................................................... 11
Referências bibliográficas ................................................................................ …exibir mais conteúdo…
Estes entendimentos encontram-se respaldados também em diversas jurisprudências transcritas ao longo do capítulo em questão, sobre as quais não cabe tecer maiores esclarecimentos, dado o objetivo do presente estudo. Prosseguindo, ainda no que concerne aos princípios dos títulos de crédito, imprescindível é a abordagem do chamado princípio da abstração, também decorrente da autonomia dos títulos. Segundo este princípio, não há dependência entre o lugar de surgimento do título de crédito e este propriamente dito, ou seja, uma vez emitido, o título de crédito não mais se vincula a sua causa de origem. É o que se depreende, por exemplo, das lições de Fran Martins, em sua obra denominada “Títulos de crédito”. Entretanto, cabe fazer uma observação nesse ponto. O judiciário tem se pronunciado no sentido de limitar a aplicação desse princípio nos casos em que o título de crédito não tiver circulado ainda, hipótese na qual se admite a discussão acerca da causa debendi entre as partes. Este caminha também é seguido pelo posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da Apelação Cível n. 1.0000.00.161055-9/000. A partir do exposto acima se depreende que o escopo dessas normais é a proteção dos terceiros de boa-fé nas relação jurídico-cambiais. Sendo assim, o ordenamento confere a estes certos direitos, de forma a tutelar seus interesses. Ademais, ainda com relação ao princípio da abstração, o STJ já se pronunciou no sentido de