Conceito de direito cambiario
De acordo com o artigo 887 do Código Civil, título de crédito é “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido” e “somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. A partir do conceito legal, é possível extrair os chamados “princípios cambiais ou cambiários”, que são, em verdade, características essenciais dos títulos de crédito: cartularidade, literalidade e autonomia.
A palavra cartularidade deriva de “cártula”, que significa “pequeno papel” em latim. Assim, tal característica significa que o crédito deve estar materializado – documentado – em um papel, que é o título. Conseqüentemente, para a transferência do crédito, é necessário a …exibir mais conteúdo…
É o que se pode perceber nos ensinamentos de Waldirio Bulgarelli, bem como de Eversio Donizete de Oliveira (2007), segundo o qual o princípio da incorporação significa que “o direito cambial materializa-se no documento, não existindo direito sem o título, uma vez que sem ele não há que se falar em cartularidade, pois o emitente ou o portador obriga-se a apresentá-lo para exercer o seu direito”.
Ademais, conforme julgado da 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Agravo de Instrumento nº 669451, de 09 de fevereiro de 2012, é necessário observar o princípio da cartularidade ao interpor petição inicial, para evidenciar a existência do direito que postula, conforme ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO PARA JUNTAR VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A petição incial deve estar acompanhada da documentação indispensável, de modo a evidenciar a existência do direito daquele que o postula, sob pena do seu indeferimento. Logo, a apresentação original da cédula de crédito bancário revela-se de rigor, mesmo porque sua natureza de título exige obediência aos princípios do direito cambiário, especialmente a cartularidade.
Percebe-se, dessa forma, que o fenômeno da desmaterialização dos títulos de crédito é uma realidade