Direito comercial - origem do direito cambiario
Os títulos de créditos representam obrigações pecuniárias, que podem ser apresentadas por diferentes instrumentos jurídicos, como por exemplo, o cheque, a duplicata, a nota promissória ou letra de câmbio, que são os mais conhecidos. A origem dos títulos de crédito foi na Idade Média, no século XIII (passando pela Itália, França e Alemanha), pois com as feiras de mercadores, viu-se a necessidade da criação de um documento que firmasse os acordos, ou seja, uma maneira de trocar os vários tipos de moedas que circulavam, e ainda pensar numa maneira de driblar os frequentes assaltos, dando garantia aos negócios realizados. Sendo assim, criou-se dois tipos de câmbio: o manual ou real, que era a …exibir mais conteúdo…
Este princípio pode ser visto sob duas vertentes: a primeira do jurista Wille Duarte, que separa autonomia em três âmbitos: 1) Direito, quando refere-se a boa fé objetiva e não tem sub-rogação. O direito é autônomo e não derivado; 2) Título, por ser autônomo, circula através do endosso, desvincula-se da causa (é abstrato) e não tem nada a ver com o motivo que levou à emissão do mesmo; e 3) Obrigações, que diz respeito às pessoas que assinam os títulos, que aceitam,