Teoria geral do direito cambiário e letra de câmbio
Teoria Geral do Direito Cambiário
1. Conceito e Teoria dos Títulos de Crédito.
Conceito de Crédito: Juridicamente, é o direito a uma prestação futura, fundado, essencialmente na confiança e no prazo. Economicamente, o credito consiste em trocar bens presentes por bens futuros, e obviamente não leva a criação de capitais.
Noção de Títulos de créditos
O Direito Cambiário é o setor de Direito Empresarial voltado para o estudo dos título de crédito. As relações negociais se intensificaram, de maneira significativa, a partir do momento em que se começou a trabalhar com a noção de crédito.
Crédito: Confiar, emprestar dinheiro. Crédito é um ato de fé e de confiança do credor.
Em sua acepção econômica significa a confiança que uma …exibir mais conteúdo…
Como exemplos t em a
Nota Promissória e Letra de Câmbio.
Os modelos vinculados, de antemão obedecem aos requisitos estabelecidos pela legislação específica, são obrigados a adotarem outros formatos mais especificados. Temos com exemplo o cheque e a duplicata mercantil e de prestação de serviços.
a) Livre
Significado: não há rigidez. Exemplo: Nota Promissória, Letra de Cambio.
b) Vinculado
Significado: devem seguir a legislação quanto ao formato e característica. Exemplo: Cheque e
Duplicata mercantil.
Quanto a Estrutura: Estruturalmente vemos a ordem de pagamento, sendo esta representada pelo cheque, letra de câmbio e duplicata mercantil.
A promessa de pagamento correspondida a nota promissória que é um título de crédito emitido pelo devedor, com a promessa de pagar ao credor, a referida quantia e em data estipulada.
a) Ordem de Pagamento
Significado: nos títulos que contém essa ordem, a obrigação deverá ser cumprida por terceiros.
Exemplo: Cheque e letra de câmbio.
b) Promessa de pagamento
Significado: promessa do devedor de pagar o credor em data futura. Exemplo: nota promissória.
Quanto à Emissão: Vemos a hipótese causal, onde é fundamental sua emissão e circulação, e indisavelmente que por tal hipotese esteja vinculado a uma determinada ocorrência prévia, esta prevista na legislação espéifica.
Temos como seu exemplo a título de crédito a duplicata de venda