Desapropriação - direito administrativo
Para o doutrinador HELY LOPES MEIRELLES (2010), desapropriação ou expropriação conceitua-se como “a transferência compulsória da propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), salvo as exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subtilizada ou não utilizada (CF, art. 182, § 4º, III), e pagamento em títulos da dívida agrária, no caso de Reforma Agrária, por interesse social (CF, …exibir mais conteúdo…
Observa-se, então, que a construção do instituto da desapropriação deu-se lastreada pelo direito civil. Em razão deste fato, ainda, atualmente, quando a doutrina ou a jurisprudência aborda este tema, a associação com o referido direito é freqüente.
No entanto, não se entende que a desapropriação seja um instituto do direito privado, mas sim, do direito público. Isto porque ela é decorrência do exercício do poder de império da Administração Pública, lastreada na superioridade do interesse público. Segundo MIGUEL REALE (2009), estar-se-á diante de uma relação de Direito Público quando o conteúdo desta visar o interesse geral, e quando a forma da relação for de subordinação, que é o caso.
Isto, no entanto, não significa que a desapropriação não tem repercussão na esfera privada. Como esclarece MONTEIRO (2009), “a desapropriação é um ato unilateral de direito público, com reflexos no direito privado, por via do qual a propriedade individual é transferida, mediante prévia e justa indenização em direito, a quem dela se utiliza, no interesse da coletividade”.
Na desapropriação amigável, esta situação é diferente. Nesta há um negócio jurídico bilateral decorrente de um consenso entre as partes. Inexiste, aqui, a utilização do exercício do império da Administração Pública, sob o fundamento da