Direito Cambial e Contratos Mercantis
(TÍTULOS DE CRÉDITO) 13/08/2014
Referências bibliográficas:
- Marcelo Bertoldi: Curso avançado de Direito Comercial
- Fábio Ulhoa Coelho: Manual de Direito Comercial Curso de Direito Comercial
- André Santa Cruz Ramos: Direito Empresarial Esquematizado
- Tarcisio Teixeira: Direito Empresarial Esquematizado
- Rubens Requião
- Waldo Fazio
Nos contratos será obrigatória a leitura do livro:
Flávio Tartuce: Direito Civil – Contratos Manual
Título de crédito – a declaração da …exibir mais conteúdo…
Foi, inquestionavelmente, o aparecimento da lei Paetelia Papira, em 429, que fez a distinção entre patrimônio e pessoa, podendo, a partir daí, o credor acionar os bens do devedor para que esses, e não a própria pessoa do devedor, solvessem a dívida.
Trouxe, desse modo, a lei Paetelia Papiria, inegável progresso na garantia do crédito, mas, ainda assim, os direitos de crédito que alguém tinha contra outrem não eram facilmente transmitidos pelo credor a terceiros, permanecendo o princípio do crédito individual. Só depois do aparecimento dos títulos de crédito, isto é, de papéis em que estavam incorporados os direitos do credor contra o devedor, foi que o problema da circulação dos direitos creditórios começou a marchar para uma solução.
Surgiram os títulos de crédito, com algumas das características que hoje possuem, na Idade Média, e esse fato foi mais o fruto de necessidades momentâneas de caráter mercantil do que um procedimento visando especialmente à solução de um problema jurídico. Foi realmente naquela época que começaram a aparecer, de maneira mais frequente e mais completa, documentos que representavam direitos de crédito, a princípio direitos que poderiam ser utilizados apenas pelos que figuravam nos documentos como seus titulares (credores) e que posteriormente passaram a ser transferidos por esses titulares a outras pessoas que, de posse dos documentos podiam exercer, como