Sucessão legítima
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BOM JESUS
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
PERÍODO: VIII TURNO: NOITE
DISCIPLINA: DIREITO DAS SUCESSÕES
PROFESSOR: GILSON JÚNIOR
SÍNTESE DA SUCESSÃO LEGÍTIMA
ANTONIO TÁSSIO NOGUEIRA FERNANDES
BOM JESUS, MAIO DE 2012.
SUCESSÃO LEGÍTIMA Primeiramente, faz-se mister saber que a sucessão legítima ocorre quando o de cujus falece sem deixar testamento, ou, deixando-o, este caducou ou se tornou ineficaz.
Em relação à ordem da vocação hereditária, têm os cônjuges papel de destaque na sucessão legítima. Não para menos, uma vez que se dedicaram entre si anos das suas …exibir mais conteúdo…
Quanto aos ascendentes, somente na falta de descendentes, são chamados à sucessão, mas ainda em concorrência com o cônjuge sobrevivente. Tem-se, ainda, que o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas e que havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da