Sucessões no direito romano
Trata-se de uma análise do Direito das Sucessões nos diversos períodos do processo Civil Romano, colocando em ênfase as evoluções das concepções da sucessão legitima e da testamentária. Primeiramente analisamos o conceito de sucessão que é a transferência do patrimônio, bem como os direitos e obrigação de uma pessoa para outra, podendo ser inter vivos ou causa mortis, a titulo universal e singular. Ponderamos, além disso, quais obrigações cabiam ao sucessor nos diferentes períodos de Roma, quais eram as formas para validar, anular ou substituir a sucessão, expondo as solenidades essências, assim como as mudanças feitas por Justiniano. Para complementar trouxemos o panorama do Direito sucessório no …exibir mais conteúdo…
Então quando o processo civil lhe parecia contrário, a justiça e a equidade, esse excepcional magistrado conferia a posse da herança a quem julgasse merecedor da mesma.
1.4.1- Normas do Bonorum possessio.
Os requisitos se encontravam no Edito, assim o prazo era de um ano contado desde a abertura da sucessão para descendentes e ascendentes, já para outras pessoas o prazo correspondia a 100 dias.
Em caso de brigas do herdeiro civil e do pretoriano- dava se a preferência ao civil, mais tarde a preferência era dada dependendo do caso.
1.4.2- Outras Alterações.
- Snatus Consulto Tertuliano- conferido à mãe o direito de suceder os filhos.
- Snatus Consulto Orfitiano- convoca aos filhos da sucessão, antes de qualquer ágnato.
1.5- Mudanças Efetuadas por Justiniano
1ª) Direito de família, a cognação- parentesco consangüíneo prevalece sob parentesco civil ou agnatício. 2ª) Permitiu a Liberdade de testar.
1.6- Herdeiros
Pelo sistema de Justiniano, esta ficou sendo a ordem da sucessão: em primeiro lugar os descendentes, sem as distinções do antigo Direito. Em seguida, aparecem os ascendentes, juntamente com os irmãos bilaterais; depois