Protesto Cambial
- Tendo em vista que a letra de câmbio é dotada de formalidade, também chamado rigor cambiário, cabe ao credor do título efetivar o protesto do mesmo no caso de falta de aceite ou pelo seu não pagamento, visando garantir o direito de ação contra o sacador, endossantes e seus avalistas, tendo em vista que contra o aceitante e seus avalistas não é necessário o protesto do título.
- contudo se vier no título a cláusula sem despesas ou sem protesto, tal procedimento não é necessário.
- O protesto destina-se fundamentalmente a provar, é medida probatória ou ato extrajudicial de prova, tendo surgido com o propósito de documentar um fato relevante relativo às relações cambiárias, …exibir mais conteúdo…
Se a letra não for protestada nas ocasiões acima indicadas, o portador perderá o direito de ação contra os endossantes e demais coobrigados, bem como seus avalistas, à exceção do aceitante e de seu avalista;
3º – PROTESTO POR FALTA DE DATA DE ACEITE
- há também, o protesto por falta de data de aceite;
- cabe nas letras de câmbio vencíveis a certo termo de vista em que o sacado aceita a letra e esquece-se de mencionar a data em que pratica o ato.
- o portador deverá