Sociedade limitada
GRUPO EDUCACIONAL
SOCIEDADE LIMITADA – LTDA
E O CÓDIGO CIVIL
EDILENE DE FARIA SANTOS
GENICE BARBOSA DE SOUZA
JEAN
PHABLO JOSÉ DANIEL
MARCOS BEZERRA DO NASCIMENTO
NAYANNE
WELKYLLANI ARAÚJO
4° B – Curso de Administração
BRASÍLIA, 2010
FORTIUM
GRUPO EDUCACIONAL
SOCIEDADE LIMITADA – LTDA
E O CÓDIGO CIVIL
Estudo sobre a empresa e suas formas de organização, destacando as sociedades limitadas. Sua importância na sociedade.
Sociedade Limitada – a que tem responsabilidade de cada sócio por sua obrigações e a restrição ao valor não integralizado das quotas.
BRASÍLIA, 2010
FORTIUM
GRUPO EDUCACIONAL
SOCIEDADE LIMITADA – LTDA
E O CÓDIGO CIVIL
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Conceito; 2.1 Sociedade …exibir mais conteúdo…
A administração da sociedade pode ser exercida por sócios e não sócios. De acordo com o art.1061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital social não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
A gestão permite que todos os sócios administrem juntos ou em separado a sociedade. Segundo Marlon Tomazette, ’’admiti-se que o contrato social expressamente permita a nomeação de administrador estranho ao quadro social, facilitando a profissionalização da gestão (2004, p.177).
2.2 Sociedade Limitada e o Código Civil de 2002
O art. 1052 define que: na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, ou seja, representa um instrumento jurídico que se destina ao agrupamento de diferentes pessoas com o mesmo interesse em se dedicar de forma organizada ao exercício de uma atividade com fim econômico, de caráter empresarial.
Para sua existência de fato é necessário a celebração do contrato e a inscrição no registro competente. A celebração é o que constitui a sociedade e a inscrição é condição para sua eficácia erga omnes.
A sociedade limitada apenas pode ser administrada por pessoas naturais. É administrada por uma ou mais pessoas naturais designadas no contrato social ou em ato