sociedade limitada
Características:
- Responsabilidade dos sócios
- Capital social
- Exclusão de sócio
- Obrigações dos sócios
- Prejuízo no capital
- Legislação das limitadas
- Conselho fiscal
Questão 2 – A sociedade limitada é uma sociedade de pessoas ou de capital?
Entende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
Questão 3- Em relação ao capital social, o que podemos falar?
É dividido em quotas (iguais ou desiguais), cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro, bens ou direitos, mas não é autorizada através de prestação de serviços.
Questão 4 – Pode-se reduzir o capital social?
Sim. De acordo com o art. 1.082 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a sociedade pode reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato.
Questão 5 – Quando se dá a eficácia da redução do capital?
Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis ou se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Questão 6 – O que é credor quirográfico?
É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais.
Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.