Sociedade em suas caracteristicas individuais
Conceito: Denomina-se sociedade em nome coletivo, ou sociedade geral, aquela cujos todos os sócios (pessoas físicas) respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, podendo ser simples ou empresária. (art. 1039, CCB)
Características Gerais:
Contrato social nos termos do art. 997, CCB; (art. 1041)
Nome empresarial sob firma, contendo o nome de um ou mais sócios acompanhado da expressão “& companhia (ou cia.)”; (art. 1041)
Administração cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função; (art. 1042).
Os sócios podem estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, o que, todavia, não tem qualquer eficácia perante credores; (art. 1039, parágrafo …exibir mais conteúdo…
Conselho fiscal - Este órgão é comum nas sociedades anônimas e é facultativo nas limitadas. Os sócios minoritários que representarem menos de 1/5 do capital social, podem eleger um membro e suplente. Pode o contrato instituir conselho fiscal e suplentes (três ou mais membros), sócios ou não. Em relação às demonstrações financeiras, deverão ser elaboradas pelo menos três, ao final de cada exercício social.
Sociedade por ações Fechada
Sociedade Anônima (S/A) é uma das