Sociedade limitada
Trabalho apresentado como pré-requisito parcial para aprovação na disciplina de direito empresarial curso Bacharelado em Administração da Faculdade da Cidade do Salvador, sob a orientação do Professorº Edmilson Peixoto, turma 4A, turno noturno semestre 2011.2.
SALVADOR
2011
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO..................................................................................................................4
1.CONCEITO DA SOCIEDADE LIMITADA.....................................................................5
2.CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE …exibir mais conteúdo…
Em complementação, para existir, é necessário que haja duas pessoas, conforme previamente citado – sendo nula a sociedade originariamente composta por um único sujeito, pois não é admitida no direito brasileiro. Também deve existir a afetou societatis, que nos informa que os sócios deverão dispor ânimo para formar, constituir e gerir a sociedade reciprocamente. Sem dúvida, a forma contratual adequada para a constituição da sociedade limitada é a escrita. Caso venha a se formar oralmente, será maculada de irregularidade. Os sócios, dessa forma, não terão o direito de provar a existência da sociedade. Sendo um contrato de formação de sociedade limitada, devemos nos ater ainda em algumas pitorescas características a ele inerente: contribuição de todos os sócios para a formação do capital social; participação de, pelo menos, dois deles na distribuição dos lucros; e cláusula que expressamente de criar uma sociedade com a responsabilidade limitada dos sócios. Assim, é estabelecido o sujeito de direito que irá disponibilizar resultados sociais para seus participantes. A fundamentação legal decorre dos art. 997, 1054 e 1072 do Código Civil, 35, III da Lei nº. 8.934/94, 53, III, do Decreto nº. 1.800/96 e 53, III da Lei nº. 8.884/94.
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2.1 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O contrato social deve conter, obrigatoriamente, além das cláusulas específicas estipulados pelas partes que o produzem, as informações que estão contidas no art.997 do