Resumo - sociedade limitada
1. História e conceito de sociedade limitada
Segundo Fábio Ulhoa Coelho, “A sociedade limitada-anteriormente chamada sociedade por quotas de responsabilidade limitada - tem uma história pequena e pobre. Sua criação é, em relação às demais sociedades, recente, e decorre da iniciativa de parlamentares, para atender ao interesse de pequenos e médios empreendedores, que queriam beneficiar-se, na exploração de atividade econômica, da limitação da responsabilidade típica das anônimas, mas sem atender às complexas formalidades destas, nem se sujeitar à prévia autorização governamental. Registra-se que as primeiras tentativas de albergar esse interesse traduziram-se em regras de simplificação das sociedades por …exibir mais conteúdo…
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Fábio Ulhoa Coelho menciona que “além dos requisitos gerais de validade de qualquer ato jurídico, para ser inteiramente válido, o contrato social de limitada deve preencher também dois outros, que decorrem de sua natureza particular”. São eles: A contribuição dos Sócios e a distribuição dos lucros. O primeiro diz que todos os sócios devem contribuir para a formação da sociedade, e o segundo que todos participem dos resultados sociais.
Além dos requisitos de validade do contrato social descritos acima, para que a sociedade exista é necessário que ela atenda a dois pressupostos:
1. a) a pluralidade dos sócios; 2. b) a affectio societatis.
O primeiro pressuposto diz que no Brasil, a sociedade limitada só será reconhecida se for formada por pelo menos duas pessoas (físicas ou jurídicas), pois não se admite a hipótese de uma sociedade limitada originariamente unipessoal.
A affectio societatis diz respeito à disposição dos sócios em formar e manter a sociedade uns com os outros. A partir do momento que não existir ou desaparecer esse ânimo, a sociedade não se constitui ou deve ser dissolvida.
Caso esses dois pressupostos de existência não sejam atendidos, não se forma o contrato social.
Após a