Sociedade limitada e anônima

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Sociedade limitada

A sociedade limitada é caracterizada por ser um único tipo societário, de natureza contratual, no qual todos os sócios têm responsabilidade limitada pelas dívidas sociais. A criação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, garantiu ao comerciante, a não afetação de seu patrimônio particular pelas dívidas da sociedade, visto que somente o montante investido no capital social responderia pelos eventuais prejuízos advindos da atividade empresarial. Integralizado o capital social, havendo insuficiência patrimonial, para o pagamento dos débitos, os sócios não mais responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sócias, em função da limitação da responsabilidade prevista nesse
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Por isso deve-se requerer a averbação de sua saída junto ao registro de comércio. As causas de dissolução de uma sociedade limitada podem ser: falência; término do prazo; consenso unânime dos sócios; deliberação por maioria na sociedade por tempo indeterminado; falta de pluralidade de sócios não recomposta em 180 dias e extinção de autorização para funcionar.

Sociedade anônima

A sociedade anônima, também denominada como companhia, caracteriza-se por ser uma sociedade institucional, cujo capital social é dividido em ações de livre negociação, sendo todos os sócios titulares de responsabilidade limitada ao montante de capital individualmente subscrito. Nesta sociedade não existe solidariedade entre os sócios para integralização do capital social. Cada um responde apenas pelo montante de suas ações. Ela pode ser considerada aberta ou fechada. Será considera aberta quando estiver autorizada a negociar seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliário (bolsa de valores e mercado de balcão), ou seja a sociedade socorre-se da poupança popular para a formação de seu capital social, sendo controlada e fiscalizada pelo legislador, visando a proteção dos investidores, que colocam suas economias na sociedade. Por outro lado, será considerada fechada quando não possuir autorização para realizar as negociações de forma pública, por meio das bolsas de valores ou no mercado de balcão. A autorização para a

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