Eireli - empresa individual de responsabilidade limitada
Existia também uma segunda opção: a busca por um sócio, simplesmente para possibilitar a constituição de uma sociedade cuja responsabilidade era limitada, ocasionou, inevitavelmente, o surgimento de sociedades meramente fictícias, nas quais um dos sócios detinha 99,9% do capital social e o outro a participação ínfima restante. Configurava-se, assim, uma sociedade unipessoal disfarçada, unicamente para preencher os requisitos legais de existência.
Indo além, seja pela ausência de pessoa disposta a associar-se, seja pela falta de confiança em pessoa disposta, tornou-se comum a formação de sociedades entre cônjuges, levando risco ao patrimônio familiar dos cônjuges sócios, na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. Essa estrutura encontrou, ainda, limites mais estreitos em 2003, com a entrada em vigor do Novo Código Civil, que impediu a contratação de sociedade entre cônjuges casados sob determinados regimes, como o da comunhão universal de bens.
1.1 O Problema e sua importância
Na conjuntura atual existem vários tipos de sociedade, simples ou empresarial, na forma de empresa individual ou associações.
Havia uma pressão dos estudiosos do direito societário para que uma