IBET Mod. III - Seminário V
Modulo III
Seminário V
1 - Construir a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do IPI.
O imposto sobre produtos industrializados poderá incidir em três hipóteses:
A) INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS;
ANTECEDENTE
-critério material: (verbo) industrializar / (complemento) produtos
-critério espacial: qualquer lugar dentro do território nacional
-critério temporal: momento de saída do produto do estabelecimento industrial
CONSEQUENTE
-critério pessoal: sujeito ativo – União sujeito passivo – titular do estabelecimento industrial ou a ele equiparado
-critério quantitativo: base de cálculo – preço da operação na saída do produto alíquota – percentagem de …exibir mais conteúdo…
Sendo assim, os casos de imunidade e alíquota zero não geram incidência, não há nascimento de obrigação tributária e não geram ônus, não tendo o que se falar em direito ao credito de IPI quando as operações anteriores foram imunes ou sujeitas a alíquota zero e muito menos em quantificação desse crédito.
4 - A empresa X Ltda. pretende propor ação declaratória para ver reconhecido o seu direito à manutenção do crédito de IPI das entradas de insumos e produtos intermediários tributados por esse mesmo imposto. A necessidade da tutela jurisdicional ser invocada decorre do fato de a empresa fabricar produtos tipicamente industriais por definição legal, mas que estão classificados na TIPI como “NT”. Pergunta-se:
a) É possível ao contribuinte pretender o creditamento do IPI nessa hipótese? Se a resposta for positiva, qual o fundamento que, como advogado da empresa, pode ser defendido na ação? Se for negativa, expor os fundamentos dessa conclusão.
Sim, como advogado da parte seria possível a aplicação do art. 155, § 2§, II, “a” e “b”, da CF ao caso concreto, uma vez que a constituição fala expressamente sobre o ICMS e não sobre o IPI, mostra-se claro, portanto, que não há previsão legal para a não manutenção do crédito de IPI,