Lei do parcelamento do solo urbano
CAROLINA DE QUEIROZ FERREIRA CAMPELO
RESUMO DA LEI 6.799/79
Goiânia
2010
Carolina de Queiroz Ferreira Campelo
RESUMO DA LEI 6.766/79 NOS SEGUINTES ASPECTOS: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PRESENTES E PRIVILÉGIOS DO DIREITO COLETIVO EM DETRIMENTO DO DIREITO INDIVIDUAL DE PROPRIEDADE
Trabalho apresentado à disciplina Legislação Ambiental do curso de Pós-graduação em Direito Imobiliário - 9ª Turma, do Instituto Solus
Orientadora: Prof.ª Márcia Rodovalho
Goiânia
2010
A Lei 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, alterada pela Lei 9.785/99, é o …exibir mais conteúdo…
Se houver o aproveitamento do sistema viário existente, o projeto será denominado Desmembramento. Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem-estar de seus habitantes é outro princípio explícito no caput do Art.182 da Constituição Federal e que fundamenta vários dispositivos da lei. No Art.4 do Capítulo II, esta estabelece os requisitos urbanísticos do Loteamento visando instrumentalizar estas garantias. São eles: • Destinação de 35% da gleba à instalação de equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público; • Área mínima para os lotes (125 metros quadrados com 5 metros de frente); • Reserva de faixa de 15 metros de cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes e das rodovias; • Harmonização das vias do loteamento com as vias adjacentes oficiais e topografia local; A Lei 9.785/99 trouxe algumas alterações neste artigo, dando ao Município a liberdade de exigir, conforme sua conveniência, o percentual de área pública do projeto, bem como determinar as áreas mínimas e máximas dos lotes, e os coeficiente máximo de aproveitamento. Poderá ainda exigir infra-estrutura complementar à mínima prevista no inciso V, do artigo 18 da Lei do Parcelamento. O inciso V do parágrafo único das Disposições Preliminares prevê proibições de parcelamento em determinados terrenos que possam comprometer o bem da coletividade, como por exemplo, em áreas de