Exclusão do Crédito Tributário
E REPETIÇÃO DO INDÉBITO
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Questões
1. Criticar a expressão “extinção do crédito tributário”. É correta a tradicional separação das causas de extinção prescritas no art. 156 do CTN em modalidades de fato e modalidades de direito? Justifique.
2. Analisar a compatibilidade do art. 166 do CTN com o Sistema Tributário
Brasileiro indicando a pessoa legitimada a postular a repetição/compensação:
(i) o terceiro que suportou a carga tributária; ou (ii) o contribuinte, sujeito passivo da obrigação (vide anexos I e II).
3. A hipótese de dação em pagamento de bens imóveis como causa extintiva do crédito tributário altera a cláusula do art. 3º do CTN quanto à prestação …exibir mais conteúdo…
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3. Não. O inciso XI do art. 156 está em perfeita sintonia com o sistema do CTN quando prevê a dação em pagamento em bens imóveis como modalidade de extinção da obrigação tributária, nos termos da lei. Isto porque as obrigações tributárias continuam sendo auferidas sob a forma de valor pecuniário, o que inova é a possibilidade de se proceder a uma análise de equivalência entre o valor pecuniário devido e o valor de determinado bem imóvel do contribuinte,
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podendo aí proceder-se a troca do direito real pela quitação do débito. Sim, as legislações ordinárias dos diversos entes federativos que prevêem a dação em pagamento de bens imóveis como modalidade de extinção da obrigação tributária, em que pese a possível discussão acerca de sua validade em momento anterior, foram referendadas pelo sistema normativo quando do advento da LC 104/01, não merecendo prosperar, atualmente, qualquer litígio à respeito, e sim apenas os iniciados à época em que imperava o ordenamento anterior. Princípio da irretroatividade.
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4. Compensação tributária é modalidade de extinção de relação jurídica tributária onde Fisco e Contribuinte figuram em pólo passivo e ativo, e