Resumo: infrações e crimes da lei 8.069/90 (estatuto da criança e adolescente)

949 palavras 4 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTA

SERVIÇO SOCIAL
PROFESSORA: Ana Maria
TURMA: JUR0801T

Resumo: Infrações e Crimes da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente)

ELABORADO POR:
JUANA CRISTINA PIMENTEL DE OLIVEIRA
MATRICULA: 09200649

JUNHO /2012

CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTA

JUANA CRISTINA PIMENTEL DE OLIVEIRA
MATRÍCULA 09200649

Resumo: Infrações e Crimes da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente)

Trabalho apresentado à disciplina de Direito da criança e adolescente do Curso de Serviço Social do Centro Universitário Augusto Mota

JUNHO/2012 O ECA, reflexo de uma Constituição Federal que valoriza profundamente a infância e a juventude, visa proteger
…exibir mais conteúdo…

Crimes e infrações administrativas A legislação conforme já ressaltado, a Lei nº 8.069/90 (ECA) regulamenta os crimes contra a criança e o adolescente e dispõe sobre a proteção integral à criança e aos adolescente. Colocação do assunto no ECA, através da órbita criminal, por meio de crimes, e também pelo prisma administrativo, mediante infrações administrativas, busca coibir o desrespeito às suas normas, dando eficácia e efetividade à proteção à criança e ao adolescente. Os crimes no ECA regulamenta os crimes no Título VII (Dos Crimes e Das Infrações Administrativas). O Capítulo I trata dos crimes, dividindo em disposições gerais (artigo 225 a 227) e crimes em espécie (artigos 228 a 244). As disposições gerais o artigo 225 explica que o Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal. Enquanto o artigo 226 prescreve sobre a aplicação das normas da Parte Geral do Código Penal aos crimes do ECA, além das disposições do Código de Processo Penal. E, por derradeiro, o artigo 227 define que os crimes regulados pelo ECA são de ação pública incondicionada. Competência em relação aos crimes contra a criança e o adolescente no artigo 148 da presente lei não há menção quanto à competência da Vara da Infância e Juventude em relação aos crimes contra a criança e o adolescente. Assim, a regra geral é que a competência é da Justiça Estadual, da Vara

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