Dos atos infracionais e das medidas socioeducativas aplicadas
O trabalho pretende apresentar uma análise sobre a questão do ato infracional considerando o ECA (Estatuto da criança e do adolescente). Expõe fundamentos teóricos do ponto de vista jurídico, psicológico e fisiológico. Caracteriza-se por ser um processo do desenvolvimento marcado por períodos de bastantes contradições. Para tanto procedemos a uma análise histórica sobre a questão da legislação referente à criança e ao adolescente no Brasil, considerando aspectos ligados à participação do Estado.
Arno Voguel (1995) relata sobre a metamorfose que aconteceu desde a época do antigo SAM, nos anos 80, quando houve o ciclo da mutação, destaca também entre outros o processo de criação do Conselho de Direitos e Conselhos Tutelares e …exibir mais conteúdo…
5), o que lhe conferia, imediatamente, legitimidade nacional e âmbito irrestrito, na matéria, coisa que o velho SAM jamais tinha alcançado, de fato era o que realmente acontecia “(VOGUEL, 1995)
“Diretamente subordinada à Presidência da República, a FUNABEM tinha o seu Conselho Nacional o órgão mais importante de sua estrutura. Seu presidente era designado pelo Presidente da República, em pessoa. Dela participavam outros cinco representantes do Executivo, indicados pelos Ministros da Justiça, Educação e Cultura, Trabalho, Agricultura e Saúde . Além disso, faziam parte do Conselho representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (FNAPAEs), do Conselho Federal de Assistentes Sociais (, da COFAS), da Legião Brasileira de Assistência (LBA), do Serviço Nacional do Comércio (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), da União das Associações Familiares (UNAF), da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER), da Federação das Bandeirantes do Brasil (FBB), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Confederação dos Religiosos do Brasil (CRB), da Confederação Evangélica do Brasil (CEB e da Confederação Israelita do Brasil (CIB), e mais três pessoas de notório saber, no campo da proteção à família e ao menor, escolhidas em lista de nove, e apresentadas ao Presidente da república para designação”. (VOGEL, 1995. p.301).
Entre as diversas