A redução da maioridade penal sob foco sociológico
Resumo: O presente artigo tem como escopo versar sobre questionamentos abordados por diversas entidades no que concerne a diminuição da maioridade penal como forma de atenuar os índices de violência no Brasil. Tende-se a enfatizar a visão sociológica para chegar-se a uma solução que não venha a ser de encontro com o interesse comum a todos, qual seja, a instauração de um estado de bem estar social que garanta a população marginalizada seus direitos e os eduque para cumprir com seus deveres. Além de discutir sobre a necessidade de políticas públicas que venham a inserir o individuo no meio social como real solução para a onda de violência, mostrando que ineficaz é o Estado que pune de …exibir mais conteúdo…
Estes grupos, não são “marginais” por opção, ou por terem cometido algum tipo de crime, dado que constituem uma maioria crescente da população, nem participaram na economia central e formal, nem sequer existem muitas esperanças relativamente à sua possível inserção em curto prazo nas condutas culturais, sociais e econômicas dominantes. Eles surgiram a partir do descaso do Poder Público que não lhes confere sequer seus direitos sociais,definido pelo art. 6º da Constituição Federal:
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
A maioria marginalizada é o alvo da política de redução da maioridade penal, característica de um Estado que abandona para em seguida cobrar e punir.
2. O menor infrator e a imputabilidade penal
Um dos grupos mais prejudicados pela desigualdade social, estados de miséria e pobreza, são os chamados menores infratores. Freqüentemente é tema de discussão na mídia, crimes praticados por estes, e alarmantes o número de jovens menores de 18 anos que buscam no crime um meio de ter melhores condições de vida. Diante desse quadro, a sociedade quer atribuir-lhe uma imputabilidade penal. Logo, é necessária uma reflexão se tais indivíduos, os quais o governo e a sociedade, em seu processo de desenvolvimento não lhes aferiram uma vida