legalização do aborto
DANIEL SARMENTO
Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UERJ, Professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ (Graduação, Mestrado e Doutorado), da Fundação Getúlio Vargas (Pós-Graduação),da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da Escola Superior de Advocacia Pública. Procurador Regional da República.
1. Introdução
No mundo todo, a questão relativa ao tratamento jurídico que deve ser conferido ao aborto desperta polêmicas intensas e até passionais, pondo em campos opostos os defensores do direito à escolha da mulher e os que pugnam pelo direito à vida do nascituro. As divergências são profundas e não se circunscrevem aos argumentos jurídicos, morais ou de saúde pública, envolvendo também crenças religiosas. E, no Brasil, não teria como ser diferente. Aqui, vigora na matéria o Código Penal, editado em 1940, que optou pela criminalização do aborto nos seus arts. 124 a 128.
No momento, discute-se a revisão destas normas. Neste sentido, o Governo brasileiro, em louvável iniciativa, instituiu Comissão Tripartite, composta por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e sociedade civil, destinada a repensar o posicionamento do nosso Estado sobre o aborto, visando eventual elaboração de nova legislação sobre a matéria. Por isso, parece extremamente oportuna a discussão sobre a viabilidade constitucional da legalização do aborto no Brasil, na fase inicial da gestação, na linha