Publicidade e propaganda no cdc
A publicidade e a propaganda se situam na fase pré-contratual onde, embora ainda não haja vínculo obrigacional entre fornecedor e consumidor, já ocorrem propostas veiculadas pelo marketing. Esse momento, anterior a contratação, já se podem configurar em algumas tratativas tuteladas pelo direito visto que geram uma expectativa no consumidor quanto ao produto ou serviço oferecido. O dever de boa-fé na contratação não exclui a sua apreciação na fase pré-contratual onde, as partes devem agir com lealdade, transparência e cooperação. Embora não exista ainda direitos decorrentes do contrato, como por exemplo o dever de indenizar advindo do inadimplemento, pode-se, desde a fase contratual, falar em deveres …exibir mais conteúdo…
Não se trata de vinculação ao exagero, muitas vezes inerentes a publicidade, quando objetiva a contratação: a vinculação diz respeito a legítima expectativa gerada no consumidor e frustrada pelo contrato. Esta sim é vinculante. Mesmo que o fornecedor não contrate, estará vinculado a sua promessa. Não havendo possibilidade de cumprir o prometido, abrem-se para o consumidor as possibilidades do artigo 35 entre escolher o cumprimento forçado do contrato ou