Relações de parentesco - direito civil
Relações de Parentesco
Definição:
Parentesco é a relação vinculatória existente entre pessoas que descendem uma das outras ou de um mesmo tronco comum, entre o cônjuge e os parentes do outro, entre adotante e adotado.
Classificação:
As relações de família podem ser de três formas:
Vínculo de Parentesco: se divide em:
Parentesco legítimo: decorrente do casamento.
Parentesco ilegítimo: não procede do casamento.
Parentesco natural: resulta da consangüinidade.
Parentesco civil: resulta da adoção.
Parentes em linha reta: são pessoas que estão umas para as outras na relação de ascendência e descendência …exibir mais conteúdo…
Patrimoniais: poder familiar, alimentos, sucessão.
Reconhecimento dos Filhos:
O reconhecimento pode ser de três formas:
Presumido: quando há relação matrimonial. É presunção relativa, porque admite prova em contrário. Artigo 1597 CC – presunção juris tantun: admite-se prova em contrário. Critério adotado pelo CC 2002: Critério biológico, o Código antigo considerava absoluta esta presunção.
Voluntário: o homem, de livre e espontânea vontade, declara no Cartório de Registro Civil ser pai de uma criança. Essa declaração é irrevogável, irretratável, indivisível, incondicionada e retroativa ao momento da concepção. Artigo 1609 e 1610 do CC.
Judicial: reconhecimento através da intervenção do Judiciário, com ação de investigação de paternidade ou maternidade. Trata-se de direito personalíssimo e indisponível (ECA artigo 27), e os efeitos retroagem a data do nascimento.
Regulado pela Lei nº 8.560, de 29/12/92, ao tratar da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Agora com os dispositivos repetidos no CC. Casamento nulo produz efeito de casamento válido em relação aos filhos.
OBS:
1 – O artigo 15 do Decreto 3200/41 determina que, no caso do artigo 1611 do CC, quando só um dos cônjuges reconhece o filho, caberá a este prestar idêntico tratamento que dispensa ao filho havido no casamento.
2 – Para se reconhecer filho maior de idade, este precisa consentir