Proteção do consumidor: cobrança de dívidas, banco de dados e cadastro de consumidores
INTRODUÇÃO
O consumidor atravessa momento conturbado no Brasil, a inadimplência parece ter virado fator constitutivo na vida do brasileiro, tanto que cresceu cerca de 21% em 2011 com relação ao ano anterior. Apesar do poder aquisitivo e de consumo ter aumentado, o brasileiro ainda convive com a falsa ilusão de um crédito exuberante que resolve todos seus problemas instantaneamente, não medindo consequências e riscos que podem trazer a sua vida econômica, social e seu patrimônio.
O CDC antevendo situações desta natureza regula institutos interligados destinados a proteger a situação de inadimplência do consumidor. A cobrança de dívidas, os bancos de dados e cadastros …exibir mais conteúdo…
Não obstante, o próprio Código Civil estabelece limites ao exercício regular de um direito: “Art. 187- Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes“.
Para melhor compreensão do exercício regular do direito de cobrança de dívidas, Lídia Salomão expõe o rol das formas admitidas em direito:
{...} 1) ingressar em juízo com a ação correspondente; 2) fazer a cobrança via telefone ou por carta; 3) enviar notificação comunicando que caso o consumidor não pague em um determinado tempo, ingressará em juízo para a cobrança da dívida (forma permitida de ameaça, pois existe a ameaça do exercício regular do direito que é de ajuizar ação de cobrança); 4) protestar um cheque sem fundos; 5) incluir o nome do consumidor/devedor nos cadastros de proteção ao crédito.
A ameaça descrita no art. 42 e 71. do CDC, não diz respeito ao aviso da tomada de medidas legais, como medidas judiciais ou cadastro do consumidor como inadimplente, mas sim como a ameaça de exposição da dívida, de comunicação a terceiros indiferentes, com o fito de expor o consumidor ao ridículo.
Ademais, a coação também citada como forma de