Ação de descontituição d eindébito c/c indenização por danos morais - seguro cartão de crédito (venda casada)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN

Fulana de tal, brasileira, solteira, auxiliar de serviços diversos, portadora do RG nº xxxxxxxxxxx – SSP/RN e do CPF nº 0xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua (...), por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com endereço para intimações indicado no rodapé, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente

|AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR |

em face do BANCO IBI S/A – BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 74.481.201/0044-24, com sede na Rua João
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Importante lembrar inicialmente que qualquer relação de Direito Privado (relações civis ou comerciais) deve ser pautada pela boa-fé entre os entes que as travam. A observância à boa-fé vem expressamente consagrada como um dever das partes em nosso Código Civil (CC – Lei nº 10.406/02), em seu art. 422.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6º, incisos IV e VI.
Com o advento desse Código, ao instituir a Política Nacional de Relações de Consumo, o legislador reconheceu a vulnerabilidade do consumidor. Portanto, perseguir e preservar a transparência, harmonia e equilíbrio nas relações de consumo é sinal de respeito ao consumidor e na confiança depositada por ele no fornecedor com o qual escolheu contratar.
Conforme o Jurista Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin (Em: Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. p. 361), “o código prevê uma série de comportamentos, contratuais ou não, que abusam da boa-fé do consumidor, assim como de sua situação de inferioridade econômica ou

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