Processo civil
do artigo 1º. da Lei no. 5.478/68, combinado com a Lei no. 1.060/50, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a presente demanda. O requerente, por ser maior de 60 anos, requer ainda, prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/03), bem como no artigo no. 1211-A, do vigente Código de Processo Civil. Por fim, deve o presente feito ser recebido pelo procedimento especial, em razão do que determina o artigo primeiro da Lei de Alimentos.
Dos Fatos
O requerente fora casado por mais de 40 (quarenta) anos com Lourdes, sendo que desta relação estável e duradoura o casal teve um único filho, que se apresenta na presente ação como requerido, qual seja, o senhor Arlindo, empresário bem sucedido no ramo hoteleiro. Ocorre que recentemente, veio o requerente à perder sua esposa em virtude do óbito da mesma, acometido de imensa tristeza, o autor da presente ação deixou de trabalhar e por este motivo, começou a passar por dificuldades financeiras, sendo que atualmente sobrevive da ajuda de parentes e vizinhos. Ciente dos direitos garantidos constitucionalmente em razão de sua idade avançada e diante de imensa injustiça e