Processo civil
342) Qual a diferença entre o processo de conhecimento e o processo de execução?
R.: O processo de conhecimento visa à formulação da norma jurídica concreta, que deve disciplinar determinada situação; o processo de execução visa à atuação prática da norma jurídica concreta.
343) Quem tem legitimidade para promover a execução forçada?
R.: O credor que dispuser de título ao qual a lei confere o caráter executivo; o MP nos casos previstos em lei; o espólio, os herdeiros ou sucessores do credor desde que, por morte deste, lhes seja transmitido o direito resultante do título executivo; o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe tenha sido transmitido por ato entre vivos; o sub-rogado nos casos de subrogação legal ou convencional.
344) Contra quem se pode promover a execução?
R.: São sujeitos passivos do processo de execução: o devedor, reconhecido como tal no título; o espólio, os herdeiros ou sucessores do devedor; o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título; o responsável tributário, assim definido em legislação própria.
345) Qual a condição necessária para que o legitimado para promover a execução tenha interesse processual para tal?
R.: O interesse processual, condição de admissibilidade positiva para promover a execução, é dado pela inadimplência do devedor, exceto se o credor não tiver cumprido sua obrigação em face do devedor.
346) No caso de uma