Processo civil - execução
O processo de execução. A etapa executiva. Conceito e finalidade da execução. Princípios.
Caso Concreto
David é credor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de Igor, dívida esta representada por uma nota promissória não quitada no vencimento. Ele o procura com o intuito de reaver a quantia devida, mais os acréscimos legais. Indaga-se: você, na condição de advogado, deverá propor que medida visando a satisfação do direito de crédito de Lourenço? Fundamente a resposta.
RESPOSTA: NESTE CASO, POR TRATAR-SE A NOTA PROMISSÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, DESNECESSÁRIA A PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO. O DIREITO JÁ ESTÁ MATERIALIZADO NO PRÓPRIO TÍTULO. DESTARTE, DEVERÁ SER …exibir mais conteúdo…
(101139 DF 2008/0256960-7, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 16/02/2009, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/03/2009)
SEMANA 3
Partes no processo de execução. Responsabilidade patrimonial.
Caso Concreto
Pedro é credor de Getúlio e Marcos, por um crédito de R$ 55.000,00, proveniente de uma obrigação solidária. Este crédito está consubstanciado em duas notas promissórias, já vencidas. No entanto, Pedro optou por instaurar a execução apenas em face de Getúlio. Este, ao ser citado, protocoliza petição requerendo o chamamento ao processo de Marcos. Indaga-se: é possível chamamento ao processo neste caso? Fundamente a resposta.
RESPOSTA: É EVIDENTE QUE NÃO. POR TRATAR-SE DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA AMBOS OS DEVEDORES RESPONDEM PELA TOTALIDADE DA OBRIGAÇÃO, RESTANDO AO CREDOR, NESTE CASO, A OPÇÃO DE EXECUTAR SOMENTE UM DOS DOIS OU OS DOIS EM CONJUNTO (ART. 264 DO CÓDIGO CIVIL). O CHAMAMENTO AO PROCESSO É UM INSTITUTO, DISCIPLINADO DO ART. 77 AO 80 DO CPC, QUE DIZ RESPEITO AO PROCESSO DE CONHECIMENTO, QUANDO AQUELE DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE FORA DEMANDADO SOZINHO PARA O PAGAMENTO DO TOTAL DA DÍVIDA (INCISO III DO ART. 77) TEM O DIREITO DE REQUERER AO JUIZ A CITAÇÃO DO