Prescrição e decadência no d. civil
FACULDADE DE SÃO MATEUS/ES
CURSO DE DIREITO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO CIVIL
FLÁVIO MARX BERNARDO SILVESTRE
SÃO MATEUS/ES
2012
FLÁVIO MARX BERNARDO SILVESTRE
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO CIVIL
Trabalho apresentado ao Professor Jorge Eduardo em exigência a disciplina de Direito Civil I do 2.º período do curso de direito/noturno
SÃO MATEUS/ES
2012
INTRODUÇÃO
Neste presente estudo, irei abordar os principais e relevantes tópicos em nosso ordenamento jurídico sobe a prescrição e decadência no Direito Civil de 2002.
Irei apontar as sínteses, as finalidades destes institutos tão importantes para nosso ordenamento, seus prazos
Será ressaltado também neste estudo, alguns pensamentos dos mais renomados doutrinadores de nosso país, como o mero intuito de enriquecer nossos conhecimentos.
Irei tratar de forma breve e sucinta um dos assuntos mais importantes do direito civil. Efetuarei as diferenças entre ambas fazendo uma comparação e exemplificando casos para melhor entendimento do assunto.
Sumário
1. Origens.
2. Quanto à prescrição.
2.1 disposições gerais.
2.2 das causas que impedem ou suspendem a prescrição.
2.3 das causas que interrompem a prescrição.
2.4 dos prazos da prescrição.
3. Quanto à decadência.
3.1 Espécies.
3.1.1 legal.
3.1.2 convencional
4. Diferenças entre Prescrição e decadência.
5. Exceções.
6. Conclusão.
1. ORIGENS
A prescrição tem sua origem no direito romano, assim