Relação entre tecnologia e relacionamento humano
Objetivos específicos:
1) Conceituar prescrição e decadência. Fazer suas distinções e identificar suas finalidades, evidenciando o desenvolvimento de um raciocínio lógico.
2) Identificar situações que envolvem prescrição e decadência.
3) compreender todos os aspectos controvertidos com a matéria em estudo, bem como solucionar casos práticos que envolvem o tema da aula.
SUMÁRIO:
1- Conceito: 1. distinções; 2. finalidades
2- Prazos e limitações.
3- Causas interruptivas, suspensivas e impeditivas: 3.1. renúncia e transação
- Prescrição é a perda da pretensão, ou seja, da exigibilidade de um direito subjetivo e o seu prazo, em regra, começa a ser contado a partir da lesão a esse direito. Art. 195 CC - Decadência é a perda de um direito potestativo, e o prazo decadencial tem seu início a partir do nascimento desse direito. Já nasce com prazo pré-estabelecido para ser exercido e caducando caso neste prazo o direito não seja exercido
Classificação da Prescrição : a) extintiva (total): é aquela que o empregado possui para ajuizar a ação. É de 2 (dois) anos.
b) parcial: é o lapso de tempo no qual o empregado pode retroagir seus pedidos. É de 5 (cinco) anos. - - Prazos:
a) Art. 11 CLT: ART.11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;