Resumo Direito Civil - Parte Geral
1. Conceito: ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja uma com as outras (físicas e jurídicas), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas ( posse e propriedade). Assim, e um ramo do direito privado.
2. Conteúdo do direito civil: tem por finalidade regular os direitos e obrigações de ordem privada concernente as pessoas, aos bens e as suas relações.
II - Direito Civil no Brasil: Etiologia histórica do Código Civil Brasileiro.
III -O novo Código Civil (2002) se baseou nos seguintes valores:
socialidade ( voltado para os valores sociais, ou seja, reflete a prevalência do interesse coletivo sobre o individual));
eticidade( preza a ética …exibir mais conteúdo…
( Robert Alexy).
III – PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO CIVIL:
a. Personalidade: todo ser humano é capaz de titularizar obrigações e direitos;
b. A autonomia da vontade: têm as pessoas o poder de praticar ou se abster dos atos que lhes prover;
c. A liberdade de estipulação negocial ou autonomia privada: possibilidade de escolher o conteúdo e as categorias dos atos jurídicos praticados;
d. A propriedade Individual: possibilidade de construir patrimônio;
e. A intangibilidade familiar: querendo significar o equilíbrio entre a proteção da família e a dignidade da pessoa humana, constituindo-se a família na célula-mater da sociedade e expressão imediata do ser;
Segunda Parte:
PESSOA NATURAL: CONCEITO DE PESSOA. A PESSOA COMO ELEMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA NATURAL. COMEÇO DA PERSONALIDADE NATURAL.
I- CONCEITO DE PESSOA: é o ente capaz de exercer direitos e submeter-se a deveres na órbita jurídica, ou seja, é aquele que poderá compor o pólo ativo ou passivo de uma relação jurídica. É o sujeito de direitos.
I- ESPÉCIES DE PESSOA:
A) Pessoa natural( ou física): é aquele ente dotado de estrutura biopsicológica. É o ser humano
B) Pessoa Jurídica: é a entidade formada pela soma de esforços de pessoas naturais ou por uma destinação