Poder constituinte
3.1 Poder Constituinte
Trata-se de um poder politico, supremo e originaria, encarregado de elaborar a primeira Constituição, de um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova Constituição, seja em decorrência de revolução (poder constituinte revolucionário), seja de transição constitucional (poder constituinte transicional).
Doutrinariamente, o poder constituinte originário costuma ser divido em dois momentos que, antes de serem antagônicos, são complementares. O poder constituinte material e o responsável por eleger os valores e serem consagrados e a ideia de direito a prevalecer, definido o conteúdo fundamental da Constituição.
Poder constituinte formal, sua função e consagrar a opção politica …exibir mais conteúdo…
Titular é aquele que detem o poder, ainda que, em certos casos,este poder seja exercido por outros agentes. A elaboração de uma Constituiçao por um grupo minoritário não significa que a titularidade pertença a este ou que tenha trocado de mãos, mas sim o exercício ilegítimo de um poder usurpado do verdadeiro titular.
3.I.4 Limitações materiais
Dirigidos ao poder constituinte material, os limites transcendentes são aqueles que, advindos de imperativos do direito natural,