Fichamento CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição (p. 45-76)

1949 palavras 8 páginas
FICHAMENTO
Natália Ferreira Bonsanto

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição (p. 45-76)

(P. 45) “(...) não há um constitucionalismo mas vários constitucionalismos ( o constitucionalismo inglês, o constitucionalismo americano, o constitucionalismo francês).”
É ainda melhor falar em movimentos constitucionais, por se tratar de uma teoria que “ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.”
(P. 46) O constitucionalismo moderno de meados do século XVIII traz uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político, que opõe-se ao conjunto de princípios escritos ou consuetudinários alicerçadores
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(P. 54) “Diferentemente do que sucedeu no constitucionalismo inglês e no constitucionalismo francês, o conceito de “lei proeminente” (constituição) justificará a elevação do poder judicial a verdadeiro defensor da constituição e guardião dos direitos e liberdades”.
(P. 59) O poder constituinte se revela como uma questão de “poder”, “força” ou “autoridade” política que está em condições de criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política.
Hoje o titular do poder constituinte é o povo.
(P.60) O modo procedimental de atuação do poder constituinte pode ser por um procedimento legislativo-constituinte ou por um procedimento referendário-plebiscitário.
O conteúdo e legitimidade de uma constituição e os limites do poder constituintes são decerto uma problemática. O poder constituinte não surge “do nada”, e por isso “existem certos princípios - dignidade da pessoa, justiça, liberdade, igualdade - através dos quais poderemos aferir da bondade ou maldade intrínseca de uma constituição”.
(P. 61) “(...) à problemática do poder constituinte estão associados outros problemas, (...) como os da soberania, do contrato social, da revolução, do direito de resistência, da ascensão e queda dos regimes políticos”.
“No plano político, o modo

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